Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) decidiram que o Sampaio Corrêa Futebol Clube (reclamado) deverá pagar R$ 10 mil a ex-jogador profissional do time, referente à cláusula penal prevista no artigo 28 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), por término antecipado de contrato de trabalho. Também determinaram o pagamento da multa do artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, que prevê indenização por despedida sem justa causa nos contratos com termo estipulado. Para a 1ª Turma, a cláusula penal e a multa podem ser cumuladas, visto que possuem natureza jurídica diversa.
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